PEC autoriza educação domiciliar até 17 anos
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 444/09, do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que autoriza explicitamente uma prática da educação domiciliar para o aluno entre 4 e 17 anos de idade. O Poder Público será responsável pela Regulamentação e avaliação periódica da nova modalidade de ensino.
Atualmente, a Constituição não é clara quanto à educação predomina e domiciliar, no Ministério da Educação, uma interpretação de que uma OBRIGATORIEDADE de o Estado Garantir o ensino fundamental constitucionalmente, prevista, EXERCIDA Deve ser na escola - local considerado ideal, pelo MEC, para O aprendizado ea socialização da criança e do adolescente.
Assim, os pais que optam pelo ensino domiciliar ficam Sujeitos responder pelo crime de abandono intelectual, que prevê Detenção de 15 dias a um mês, além de multa.
Autorização para educar filhos Segundo o deputado, è necessario que o Estado "regulamente o direito à educação domiciliar, de tal forma que os Pais ou Responsáveis POSSAM competente Autoridade da Obter uma autorização para educar seus filhos em casa e que as crianças e jovens Sejam REGULARMENTE avaliados pela Rede Oficial de ensino. Na opinião de Picler, uma renovação dessa autorização DEVE estar Condicionada ao seu bom desempenho, como Ocorre em algumas experiências internacionais.
Condições cumpridas essas, argumenta Wilson Picler, "não há porque o Estado não Permitir às famílias brasileiras que assim o desejarem que seus filhos ou tutelados Sejam educados em casa".
Tramitação A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, Será criada uma Comissão Especial para Analisar o mérito da matéria, que ainda Deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Proposição: PEC-444/2009 Avulso 
Data de Apresentação: 08/12/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas uma normas especiais:Especial Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Acrescenta o § 4 º ao art. 208 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988, para dispôr sobre a Regulamentação da educação domiciliar.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Educação, Poder Público, Regulamentação, educação, garantia domicílio, direitos, aprendizagem, criança, jovem, idade escolar, OBRIGATORIEDADE, Avaliação, Autoridade, Instituição Educacional.
Despacho: 17/12/2009 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Legislação Citada
| Última Ação: |
| 17/12/2009-- |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
| 23/12/2009-- |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Recebimento pela CCJC. |
Obs.: O andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
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| 8/12/2009 |
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Wilson Picler (PDT-PR).
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| 14/12/2009 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Relatório de Conferência de Assinaturas apostas à PEC 444/09.
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| 17/12/2009 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
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| 22/12/2009 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação inicial no DCD de 23/12/2009.
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| 23/12/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.
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